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21:56 - Domingo, 05 de Setembro de 2010

Som alto está com dias contados

Pegando geral

Pelo menos é o que se espera depois de reunião que discutiu medidas para combater o problema da poluição sonora

Araranguá

Um dos problemas enfrentados nos centros urbanos é a emissão irregular de ruídos e sons (poluição sonora), principalmente emitidos por veículos automotores através de surdinas abertas, buzinas, alarmes e uso de aparelhagem de som, tanto comercialmente como para fins de lazer. Discutir alternativas para coibir os exagero e tentar regulamentar a atividade profissional de som volante, foi o objetivo da primeira reunião pública ocorrida na sexta-feira, por iniciativa do Departamento Municipal de Trânsito- Demutran. O tema, além de ser uma questão de trânsito é, sobretudo, uma questão ambiental e de saúde pública. Diversos estudos dão conta de que as emissões excessivas de ruídos provocam malefícios à saúde humana, causando distúrbios físicos e até mentais, afetando a qualidade de vida das pessoas.
Apesar da pouca participação do público, a reunião foi considerada satisfatória por parte dos organizadores, pois as questões debatidas deram impulso para a realização de uma audiência pública que deverá acontecer em breve.

O QUE DIZ A LEI

A Lei Ordinária de Araranguá-SC, nº 2015 de 22/11/2000 dispõe sobre ruidos urbanos e proteção do bem estar e sossego público e traz o seguinte:
Art. 1º - É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei.
As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem-estar público. Para os efeitos desta Lei, consideram-se aplicáveis as seguintes definições:

Som: é toda e qualquer vibração acústica capaz de provocar sensações auditivas.

Poluição Sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nesta Lei.

Ruído: qualquer som que cause ou tenda causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos e ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais.

Ruído Impulsivo: som de curta duração, com início abrupto e parada rápida, caracterizado por um pico de pressão de duração menor que um segundo.

Ruído Contínuo: aquele com flutuação de nível de pressão acústica tão pequena que podem ser desprezadas dentro do período de observação.

Ruído Intermitente: aquele cujo nível de pressão acústica cai abruptamente ao nível do ambiente várias vezes durante o período de observação, desde que o tempo em que o nível se mantém constante diferente daquele do ambiente seja de ordem de grandeza de um segundo ou mais.

Ruído de Fundo: todo e qualquer som que seja emitido durante o período de medições, que não aquele objeto das medições. Distúrbio Sonoro e Distúrbio por Vibrações: significa qualquer ruído ou vibração que:

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